A Resolução Normativa 456, de 29/11/2000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), menciona sobre a tributação de ICMS sobre a energia elétrica, mensalmente cobrada na conta da concessionária.

Destaca-se que durante o processo de beneficiamento de um produto fabricado por uma empresa, a energia elétrica consumida é considerada um insumo, sendo que na comercialização do produto final, incide mais uma vez o ICMS, ocorrendo uma incoerência cobrar o ICMS duas vezes, na produção e na comercialização deste produto.

De acordo com a legislação do ICMS, imposta pela lei complementar nº. 122 de 2006 é assegurado ao contribuinte o direito de obter o ressarcimento do imposto DUPLAMENTE cobrado, sendo que para pleiteá-lo, é necessário um laudo técnico elaborado por um Engenheiro Eletricista de empresa especializada, deixando claro o percentual de consumo de energia elétrica na produção (parcela que poderá ser abatida) e o percentual de consumo em áreas administrativas.

Este laudo deve ser entregue à Secretaria da Fazenda e seu tempo de validade é indeterminado, devendo ser refeito quando houver modificações significativas nas cargas instaladas na indústria.

A Eficiência Máxima realiza este estudo cujo objetivo é determinar os valores médios mensais do consumo de energia elétrica referente aos setores produtivos, comerciais, administrativos e de apoio da empresa, de forma a fornecer subsídios no que tange ao percentual do valor do ICMS faturado nas contas de energia elétrica, a ser creditado junto à Secretaria da Fazenda.

Ressalta-se que o valor do ICMS incidente sobre a parcela de consumo de energia elétrica das áreas produtivas poderá ser integralmente creditado, desde que o valor correspondente ao custo da energia elétrica componha o custo final dos produtos e que a saída destes seja tributada.

É importante salientar que quaisquer alterações de carga da instalação, que venham incorrer em variações significativas  no consumo médio global de energia elétrica, deverão ser avaliadas procedendo-se à redefinição de novos valores percentuais.